O ex-deputado federal André
Moura (PSC/SE) foi condenado a oito anos e três meses de prisão, em regime
fechado, por crimes contra a administração pública, em processos julgados pela
corte do Supremo Tribunal Federal (STF) na tarde desta quarta-feira, 29. Ele
também ficará inabilitado para qualquer função pública durante cinco
anos.
O líder do PSC em Sergipe foi julgado em três ações penais, sendo
condenado em duas delas, por maioria dos votos, e uma terceira ação penal
terminou empatada, aguardando novos encaminhamentos para o desempate. Os
processos contra André Moura são oriundos das suas gestões como prefeito de
Pirambu, entre 1997 e 2004, e durante o período de sua sucessão, continuada
pelo prefeito Juarez Batista dos Santos, governo qual André Moura, segundo
entendimento acusatório, tinha extrema influência e interferência.
Em uma das ações penais, André Moura é acusado de realizar
compras de alimentos em estabelecimentos comerciais do município pagas pela
Prefeitura e entregues na residência e no escritório político do deputado. Na
outra ação penal, o então prefeito de Pirambu (Juarez) teria desviado para uso
de Moura (e também de sua mãe e de sua irmã) telefones celulares com contas
pagas pelo município. Por fim, o ex-parlamentar responde por peculato e desvio,
em razão da utilização de veículos da frota municipal e servidores que atuavam
como motoristas para servir a fins particulares e políticos.
Relator do caso, o ministro Gilmar Mendes entendeu que o
Ministério Público não conseguiu comprovar os crimes. “Em virtude disso,
entendo que não há outra alternativa que não a absolvição por falta de provas”,
afirmou o ministro. Ele foi acompanhado pelos ministros Lewandowski e Alexandre
de Moraes.
O ministro Nunes Marques abriu voto divergente, e foi acompanhado
pela maioria dos ministros, julgando procedente os processos.
A assessoria do ex-deputado André Moura informou que está
tomando posicionamento sobre o assunto e em breve emitirá comunicado para
imprensa.
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